ENSINO DOMÉSTICO E INDIVIDUAL

ENSINO DOMÉSTICO E INDIVIDUAL

O Ensino Doméstico e o Ensino Individual são modalidades de ensino alternativas à frequência de um estabelecimento de ensino, legais e devidamente regulamentadas. A Crescer na Palavra tem apoiado famílias cristãs que se decidem por estas modalidades como parte do seu próprio projeto familiar. Se quiser saber mais sobre estas opções, fale connosco!


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Perguntas Frequentes acerca do Ensino Doméstico/Ensino Individual

  • O que é Ensino Doméstico?

    Ensino doméstico é aquele que é lecionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo I - Artigo 4 – Definições
  • O que é Ensino Individual?

    Ensino individual é aquele que é ministrado por um professor habilitado a um único aluno, exceto quando os alunos ou educandos pertencem ao mesmo agregado familiar. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo I - Artigo 4 – Definições

  • O Ensino Doméstico e o Ensino Individual são legais?

    Sim. A liberdade de aprender e ensinar e o direito à educação são reconhecidos e garantidos enquanto direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa. Estes direitos são atribuídos aos pais cabendo a estes a prioridade de escolha do género de educação a dar aos seus filhos. Ao Estado compete a tarefa de cooperar com os pais na educação dos filhos. Assim sendo, o direito à participação dos pais na educação dos filhos e o direito fundamental à educação encontram acolhimento na Lei de Bases do Sistema Educativo. 


    Princípio Constitucional – Lei de Bases do Ensino – Lei nº46/86 14 de outubro


  • Quem pode praticar Ensino Doméstico?

    A lei que regula esta modalidade de ensino apresenta-a como sendo para todas as famílias que por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional pretendam assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos. Contudo, existem determinados requisitos que devem ser cumpridos pelas famílias que pretendem requerer esta modalidade de ensino. Em primeiro lugar o ensino doméstico deve ser lecionado no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite e o responsável educativo deverá ser detentor pelo menos, do grau de licenciatura.


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo II - Artigo 6 – Objetivos 
    • Capítulo I - Artigo 4 – Definições
    • Capítulo III - Artigo 15 e 16 – Intervenientes e suas Responsabilidades

  • Quem pode praticar Ensino Individual?

    A lei que regula esta modalidade de ensino apresenta-a como sendo para todas as famílias que por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos. Contudo, nesta modalidade o ensino deverá ser ministrado por um professor habilitado para a docência, nos termos da legislação em vigor, a um único aluno ou educando, exceto quando os alunos ou educandos pertencem ao mesmo agregado familiar. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto

    • Capítulo II - Artigo 6 – Objetivos 
    • Capítulo I - Artigo 4 – Definições
    • Capítulo III - Artigo 15 e 16 – Intervenientes e suas Responsabilidades

  • Desde e até que ano se pode optar pelo Ensino Doméstico/Ensino Individual?

    Ambas as modalidades de ensino são aplicáveis a alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que pretendam frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano de escolaridade.


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo I - Artigo 3 – Âmbito de Aplicação

  • Para praticar o Ensino Doméstico/Ensino Individual é necessário estar matriculado numa escola?

    Sim. A frequência do ensino obrigatório que vai desde o 1º ano ao 12º ano de escolaridade, em qualquer modalidade de ensino, está sujeita a matrícula. Logo os alunos que pretendam frequentar o ensino doméstico ou o ensino individual estão abrangidos por esta obrigatoriedade.  Contudo, o processo de matrícula exige o cumprimento de outros passos descritos na pergunta "O que devo fazer para inscrever/matricular o meu filho em ensino doméstico? "


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo 9 – Matrícula 

  • Que habilitações é necessário ter para praticar Ensino Doméstico com o meu educando?

    No ensino doméstico, o responsável educativo deve ser detentor, pelo menos, do grau de licenciatura.


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo 16 – Responsável Educativo


  • Que habilitações é necessário ter para praticar Ensino Individual com o meu educando?

    No Ensino Individual, o responsável educativo deve estar habilitado para a docência, nos termos da legislação em vigor. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo 16 – Responsável Educativo

  • O que devo fazer para inscrever/matricular o meu filho em Ensino Doméstico?


    Se deseja praticar a modalidade de ensino doméstico deverá fazer o pedido de matrícula mediante um requerimento dirigido ao diretor da escola pública da área de residência do aluno ou no caso de optar por um estabelecimento de ensino particular e cooperativo deverá ser apresentado na escola selecionada pelo encarregado de educação. 


    Este requerimento deve incluir: a identificação do encarregado de educação (Nome; Domicílio; Número de identificação civil e fiscal); a identificação do responsável educativo (Nome; Domicílio; Número de identificação civil e fiscal), acompanhado do certificado de habilitações académicas do mesmo de acordo com as habilitações exigidas; a identificação do educando e do ano de escolaridade que pretende frequentar; o regime de ensino que pretende frequentar e a exposição dos fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido. 


    Para além do requerimento dirigido ao diretor a matrícula deverá ser complementada com uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação e a posterior celebração de um protocolo de colaboração. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III –– Artigo 9 – Matrícula  
    • Capítulo III - Artigo 11 – Decisão do Pedido de Matrícula


  • O pedido de matrícula em Ensino Doméstico está sujeito a autorização?

    Sim. Após a apresentação do pedido de matrícula (Pergunta nº 10) cabe ao diretor da escola decidir sobre o mesmo, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de registo da entrada do pedido na escola. Caso o pedido seja deferido, o diretor remeterá ao encarregado de educação a minuta de protocolo de colaboração. Depois disto o encarregado de educação deverá então remeter ao diretor uma proposta de protocolo e somente após a celebração do mesmo por ambas as partes é que a matrícula se torna efetiva. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo 11 – Decisão do Pedido de Matrícula

  • O pedido de matrícula em ensino individual está sujeito a autorização?

    Sim. Após a apresentação do pedido de matrícula (Pergunta nº 10) cabe ao diretor da escola emitir um parecer sobre o mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de registo da entrada do pedido na escola, e enviar esse mesmo parecer ao diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares que decide sobre o pedido no prazo de 15 dias úteis a contar da data de registo da entrada do parecer no respetivo serviço. Caso o pedido seja deferido, o diretor da escola remeterá ao encarregado de educação a minuta de protocolo. Com base nisto o encarregado de educação deverá então remeter ao diretor uma proposta de protocolo e somente após a celebração do mesmo, por ambas as partes, é que a matrícula se torna efetiva. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo 11 – Decisão do Pedido de Matrícula

  • Ao matricular o meu filho/educando no Ensino Doméstico/Ensino Individual tenho que seguir o currículo nacional?

    Sim no que diz respeito aos seus princípios, visão, valores e áreas de competência do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, nomeadamente as Aprendizagens Essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e das disciplinas dos cursos científico-humanísticos assim como os temas obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento. 


    A verdade é que apesar de haver liberdade no que diz respeito às metodologias de ensino, não há na escolha do currículo visto que os alunos inscritos nestas modalidades estão sujeitos a uma avaliação no final de cada ciclo e esta avaliação é feita de acordo com os programas nacionais e metas curriculares. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo II - Artigo nº7 – Organização do Currículo

  • No Ensino Doméstico é necessário usar algum método ou material específico no processo ensino/aprendizagem?

    Não. No ensino doméstico e no ensino individual não existem métodos ou materiais obrigatórios no processo ensino/aprendizagem. A família tem a liberdade de aplicar diferentes metodologias. Contudo, é necessário cumprir aquilo que estiver estipulado no protocolo de colaboração e neste deverá estar explicitada a gestão do currículo a adotar assim como as formas de acompanhamento e de monitorização, por parte da escola, das aprendizagens realizadas pelo aluno. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo nº12 – Protocolo de Colaboração

  • Como é feito o acompanhamento do processo educativo?

    O acompanhamento e monitorização do processo educativo é feito pela escola de matrícula através de um professor-tutor designado pelo diretor da escola. O professor-tutor deverá acompanhar o processo educativo do aluno mediante a apreciação do portefólio em reunião conjunta com o Encarregado de Educação e o seu educando. O portefólio deverá conter um registo organizado do trabalho e das aprendizagens realizadas pelo aluno assim como a sua autoavaliação e uma apreciação do trabalho desenvolvido elaborada pelo Responsável Educativo.  A regularidade da apreciação deverá estar definida no protocolo de colaboração celebrado por ambas as partes no início de cada ano letivo. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo III - Artigo nº14 – Escola de Matrícula
    • Capítulo IV - Artigo nº 18 – Acompanhamento e monitorização do processo educativo

  • Como é feita a Certificação das Aprendizagens?

    Os alunos inscritos nestas modalidades de ensino estão sujeitos a uma avaliação no final de cada ciclo e esta avaliação é feita de acordo com os Programas Nacionais e Metas Curriculares. Isto quer dizer que os alunos realizam na escola de matrícula as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo - 4º, 6º e 9º ano - na qualidade de alunos autopropostos. No que diz respeito ao ensino secundário, os alunos realizam as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada disciplina, também na escola de matrícula.

    Estas provas de equivalência à frequência poderão ser substituídas por provas finais do ensino básico ou exame final nacional sempre que haja essa oferta. 


    Decreto-Lei nº 70/2021 de 3 de agosto 

    • Capítulo IV - Artigo nº19 – Conclusão de Ciclo e de Nível de Ensino
    • Capítulo IV - Artigo nº 21 – Conclusão e Certificação

  • Qual é a vantagem de optar pelo Ensino Doméstico?

    Ao escolher o Ensino Doméstico ou o Ensino Individual a família está, em primeiro lugar, a assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos. A liberdade traz por isso responsabilidade. Esta liberdade/responsabilidade traduz-se na escolha das metodologias a aplicar no processo educativo, no respeito dos ritmos de aprendizagem, nos interesses individuais do educando, nas experiências que estimulam o saber, assim como na possibilidade de uma maior integração do ensino nas experiências e vivências diárias em família e comunidade segundo os valores e os princípios de cada uma delas. 


  • Como é garantida a sociabilização das crianças/jovens em Ensino Doméstico?

    A sociabilização da criança é feita muito para além do contexto da escola. Na verdade, começa na família e estende-se a toda a comunidade da qual é parte integrante e que compreende amigos, vizinhos, professores e colegas de atividades de enriquecimento curricular entre outras relações mais institucionais. O que é facto é que as crianças inscritas nestas modalidades de ensino tendem a ter mais disponibilidade e flexibilidade nas suas rotinas diárias para viver na comunidade que a rodeia e interagir com a mesma. 


  • Documentos de Referência

TESTEMUNHOS

De pais e alunos:

A educação dos nossos filhos, de uma forma holística, tem sido uma preocupação bem presente, desde sempre. Queremos sempre acertar, sempre fazer o melhor, percebendo que, numa idade tão jovem, de definição de tantas coisas, decisões menos acertadas podem ter impactos complicados nas vidas dos nossos queridos. Assim, apesar de inicialmente um pouco apreensivos, por ser algo inovador, tem sido uma bênção receber a cooperação do CNP na formação do nosso filho como pessoa. Muito obrigado!  (Rúben R.)


Estive 6 anos em Ensino Doméstico e o Crescer na Palavra deu-me a oportunidade de fazer novos amigos e de experimentar coisas novas. Fiz coisas que nem sabia que conseguia fazer! Estou grata a Deus por tudo o que Ele fez na minha vida, através do Crescer na Palavra. (Marta S.)


O Ensino Doméstico até ao 9º ano deu-me muita liberdade! Durante todos os anos em Ensino Doméstico recebi as bases perfeitas para passar para uma escola pública no 10º ano e para me preparar para o mundo, com horizontes alargados. O Crescer na Palavra caminhou connosco… não é só um conjunto de pessoas e famílias, mas sim uma pequena família. (Marta H.)



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